Bacharel em Ciências Contábeis, Servidor Público Municipal atualmente requisitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, um estudioso do direito, amante de boa música e um bom papo sobre assuntos de interesse geral.
Perfeito. É prerrogativa privativa do presidente decretar tal indulto. O STF não deve, em tese, atropelar sua competência na independência dos poderes constituídos. Mas também é claro que o decreto presidencial visa dar alforria aos que cometeram crimes de colarinho branco e Temer bem sabe disso, afinal tem muitos "amigos" enrolados até o limite da lama da corrupção em que está envolvido nossa Nação.
O nobre professor bem questiona: "Matar na fila do SUS a partir da escassez de recursos que restaram desviados pela corrupção não é violência a pessoa?". Vou além: desviar dinheiro público que poderia ser usado na segurança pública, na educação e na saúde, também não é matar a esperança e fisicamente aos poucos o cidadão comum que paga altos impostos e tanto sofre com o descaso do Estado?
Infelizmente nosso ordenamento jurídico deixa muito a desejar quando acredita na recuperação do cidadão que sofre alguma sanção do Estado. O Mensalão já resta esquecido, mas quase todos os que ali estavam continuaram a delinquir no Petrolão, alguns na maior cara de pau, como o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, para citar o mais famoso.
Não é lógico ir na contramão do que os estados mais desenvolvidos aplicam em sua legislação. Indulto significa clemência e aí me questiono? Cabe clemência a quem assalta os cofres públicos em nome da vaidade, da desfaçatez, da falta de caráter, da falta de humanidade, da falta de justiça para com os seus irmãos, principalmente os mais desfavorecidos? Creio que a resposta a ser dada à sociedade é um sonoro não.